Além de devolver valor ou justificar irregularidades, gestores foram multados em R$ 113 mil
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão em que aponta três irregularidades na gestão de contrato de publicidade firmado em abril de 2015 pela Prefeitura de Maricá e a sociedade empresária Aretê Propaganda Ltda. e estimado em R$ 15 milhões. Dois gestores do Município e a empresa foram instados a apresentar razões de defesa ou recolher aos cofres públicos municipais cerca de R$ 1,5 milhão, montante correspondente ao dano ao erário relacionado aos supostos malfeitos.
Segundo o TCE, o valor imputado aos envolvidos foi apurado em Tomada de Contas Ex Officio derivada da conversão parcial de uma auditoria governamental realizada na Prefeitura do Município de Maricá, em 2018.
De acordo com a relatora do processo, a conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o dano ao erário foi causado pela liquidação de despesa sem a apresentação de documentação comprobatória. A irregularidade gerou o pagamento de valores sem a devida comprovação da execução contratual.
O dispositivo do voto também indica que houve liquidação de despesa pertinente a valores pagos à agência de publicidade contratada, a título remuneratório, em descompasso com os percentuais de honorários previstos no contrato.
A conselheira-substituta ainda pede explicações ou recolhimento dos valores correspondentes à liquidação de despesa pertinente à contratação de serviços de intermediação junto aos veículos de mídia para a veiculação de publicidade. O documento indica que o serviço já estava incluído nos custos internos da contratada e deveria ter sido executado diretamente por esta, sem custo adicional.
MULTAS QUE SUPERAM R$ 113 MIL
Também relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o acórdão proferido no bojo do processo que analisou a auditoria governamental na Prefeitura de Maricá deu origem a multas em valores que, somados, ultrapassam R$ 113 mil.
Sete funcionários públicos relacionados à gestão do contrato com a Aretê Propaganda Ltda. foram sancionados: cinco integrantes da comissão de fiscalização, o gestor do contrato e a então coordenadora-geral de Comunicação Social.
Os responsáveis pela fiscalização foram multados em 13.611,90 cada por conta das falhas detectadas na execução dos contratos, as quais não foram oportunamente apontadas pela Comissão de Fiscalização.
“O fato evidencia que o trabalho de fiscalização desempenhado não atendeu à normatização legal que trata da matéria, culminando na violação ao disposto no artigo 117, §1º, da Lei nº 14.133/2021”, disse o órgão na nota.
Já o gestor do contrato, multado em R$ 22.686,50, foi responsabilizado por, entre outros pontos, ações e omissões que contribuíram para o ‘possível direcionamento na escolha da empresa para prestação de serviços complementares’ relacionados à contratação.
O TCE disse que não houve, por exemplo, para diversos casos, coleta de orçamentos pela agência de propaganda antes de subcontratar prestadores. Também não foi verificado se os orçamentos coletados pela agência de propaganda junto a fornecedores externos eram compatíveis com os preços praticados no mercado.
“A então coordenadora-geral de Comunicação Social, também multada em R$ 22.686,50, foi responsabilizada por não observar itens das Normas Padrão da Atividade Publicitária, contribuindo para o possível direcionamento na escolha da empresa para prestação de serviços complementares”, afirmou o TCE no texto.