A partir de 1º de junho, NFS-e não poderá ser emitida pelo sistema municipal antigo
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) vai passar a ser obrigatória em São Gonçalo a partir do dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), exclusivamente por meio do Portal Nacional, conforme decreto publicado no Diário Oficial do município. A medida foi divulgada pela Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda.
Com a mudança, os prestadores de serviços domiciliados de São Gonçalo deverão realizar a emissão das notas fiscais no sistema nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. Os profissionais de contabilidade que atuam em nome dos contribuintes deverão observar a nova sistemática de emissão, a fim de orientar e auxiliar seus clientes no cumprimento da obrigação acessória.
A medida atende ao disposto no art. 62, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e tem como objetivo modernizar e padronizar a sistemática de emissão das Notas Fiscais de Serviços no município, proporcionando maior integração, segurança e eficiência aos contribuintes.
Cabe ressaltar que, a partir de 1º de junho, não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por meio dos sistemas eletrônicos anteriormente disponibilizados pelo Município.
O Documento de Arrecadação Municipal – DARM, relativo ao ISSQN, continuará sendo emitido pelo sistema tributário municipal, por meio de plataforma própria. Para geração das guias, o contribuinte deverá realizar cadastro no seguinte endereço eletrônico: https://sistema.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/issonline/index.php.
A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes a acompanharem os canais oficiais da Prefeitura de São Gonçalo para acesso a informações complementares, orientações operacionais e futuras ações de treinamento e suporte relacionadas à implantação do novo sistema nacional de emissão da NFS-e.
Foto: Renan Otto
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