Governador garante regras mais justas de aposentadoria por invalidez de policiais civis

Governador garante regras mais justas de aposentadoria por invalidez de policiais civis

Lei de autoria do Governo do Estado também contempla policiais penais e agentes socioeducativos

A partir de agora, os policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos contarão com regras previdenciárias mais justas. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 227/2025, de sua autoria, que prevê o recebimento de todos os benefícios futuros concedidos aos servidores da ativa aos agentes que se aposentarem por incapacidade permanente decorrente do exercício de suas funções. Inclusive, de acordo com a nova regra, os proventos serão calculados com base no cargo superior ao ocupado pelo servidor antes da aposentadoria. O texto foi publicado nesta sexta-feira (12.12) no Diário Oficial.

— Essa lei é em reconhecimento ao trabalho, ao empenho e também aos riscos enfrentados pelos nossos bravos policiais civis, penais e agentes socioeducativos. É uma medida proporcional, ou melhor, uma correção em razão das especificidades das profissões — declarou Cláudio Castro.

A lei prevê ainda que se no momento da aposentadoria o agente de segurança já estiver na última classe serão concedidos mais 20% dos vencimentos, sendo estendidos aos aposentados os benefícios que vierem a ser pagos aos servidores da ativa, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Auxílio-invalidez

A norma trata ainda do auxílio-invalidez aos policiais civis e penais, PMs e bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. O benefício é previsto pela Lei 3.527 de 2001. Com as mudanças, o auxílio passa a ter caráter indenizatório.

Ficam com direito ao auxílio aqueles acometidos por alguma das seguintes doenças ou condições, adquiridas em decorrência de acidente de serviço: paraplegia; tetraplegia; paralisia irreversível e incapacitante; amputação de membro ou membros superiores e/ou inferiores; cegueira; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária; lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O benefício passará por revisão geral anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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