Só nesta terça-feira (04/11), agentes do 25º BPM (Cabo Frio) fizeram operações em São Pedro e Iguabinha com prisões e apreensão de drogas
O crime organizado, na Região dos Lagos, enfrenta resistência na expansão do tráfico de drogas devido às ações do 25º BPM, que se destaca em apreensões no interior do Rio. Só nesta terça-feira (04/11), os agentes prenderam um olheiro do tráfico de São Pedro, identificado como Gabriel Pacheco de Souza, de 29 anos e outro acusado em Iguabinha, em Araruama, identificado como Luan Augusto Santana Silva, de 22 anos.
O batalhão intensifica esforços, refletindo a importância da integração das forças de segurança e a troca de informações. Tanto, que na primeira ação, no bairro Botafogo, os policiais do Patrulhamento Móvel (Patamo), durante o trabalho em área de tráfico, abordaram Gabriel, que tentou fugir ao perceber a presença da equipe, mas foi capturado.

Com ele foram encontrados R$ 45,00 em espécie e, próximo ao local, um caderno com anotações do tráfico. Gabriel confessou atuar como olheiro, disse que recebia R$ 500,00 por semana, e informou possuir rádios comunicadores em sua residência, na Rua Maré Mansa, onde foram apreendidos três rádios e dois carregadores.
A ocorrência foi apresentada na 126ª DP (Cabo Frio) e depois levada para a 125ª DP (Central de Flagrantes em São Pedro da Aldeia), onde foi registrado o caso e Gabriel permaneceu preso.
Já em Araruama, os policiais munidos de informações sobre tráfico de drogas na Rua Madureira, seguiram em diligência e, ao chegarem ao local, avistaram cerca de três indivíduos portando sacolas, que fugiram pulando muros de residências próximas quando viram a viatura.

No entanto, foi realizado o cerco tático, que possibilitou deter Luan, que segundo a polícia, durante a fuga, abandonou duas sacolas contendo 221 cápsulas de cocaína; 165 buchas de maconha; 40 pedras de crack e R$ 16,00 (dezesseis reais) em espécie.
Na ação, os policiais conduziram Luan à 118ª DP, onde ele permaneceu preso pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06).
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