Alívio no bolso em Niterói: Câmara proíbe a retenção de laudos médicos originais por órgãos públicos

Alívio no bolso em Niterói: Câmara proíbe a retenção de laudos médicos originais por órgãos públicos

Em contrapartida, os órgãos públicos podem solicitar cópias autenticadas desses documentos, ou aferir a veracidade da cópia diante da apresentação do original. Em cada laudo retido a multa é de R$ 1.000,00

A Câmara de Vereadores de Niterói, em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 23/07, manteve o veto total a um projeto, que proíbe a retenção de laudos médicos originais por órgãos públicos municipais em Niterói.

A medida prevê que os órgãos públicos municipais não podem exigir ou reter laudos médicos originais como condição para a prestação de serviços ou para a realização de quaisquer trâmites administrativos.

“O não cumprimento do dispositivo presente no Projeto de Lei 08/2024, acarreta ao gestor responsável pelo órgão uma advertência, no caso do primeiro descumprimento, e multa de R$ 1.000,00, a cada laudo original retido”, afirmou o Legislativo na nota.

Em sessão plenária também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 306/2021, que dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose constatados em hospitais públicos e privados ou clínicas veterinárias localizadas em Niterói.

A notificação deve conter: o nome do(a) paciente ou animal apresentando sintomas; nome do hospital ou clínica veterinária onde se concentra o tratamento; e o local ou bairro onde possivelmente ocorreu a contaminação. A esporotricose é uma doença de origem infecciosa.

Nos humanos, a doença causa lesões nodulares avermelhadas e evolui para úlceras. No caso dos animais, a ocorrência maior é em gatos e as úlceras podem infeccionar os ossos e órgãos do felino. A medida busca tornar a prevenção da esporotricose mais eficiente no município, aperfeiçoando os serviços e ações na assistência ao paciente, possibilitando um controle maior sobre a disseminação da doença.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 76/2024, que inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Auxiliar de Administração Escolar”, das escolas públicas e privadas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

“Os auxiliares de administração escolar lidam com questões administrativas, logísticas e de apoio aos alunos, professores e equipe administrativa, e a medida tem como objetivo reconhecer sua importância e valorizar suas contribuições para a comunidade educacional”, disse a Câmara no texto.

Durante a sessão também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 31/2023, que inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Cannabis Medicinal”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

A proposta visa a ampla divulgação publicitária e de material educativo a ser distribuídos nas unidades municipais de Saúde pela Prefeitura, informando sobre os usos medicinais da planta Cannabis através de palestras, encontros e intercâmbios culturais e científicos, desde uma perspectiva histórico sociocultural até a técnica científica.

Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 143/2024, que altera o art. 7º da Lei 925/1991, que disciplina a utilização de bens imóveis de domínio do Município de Niterói para permitir a elaboração de contratos por até dez anos.

A medida busca oferecer maior segurança jurídica e previsibilidade tanto para o poder público quanto para os particulares, ampliando o prazo contratual anterior de dois anos para dez anos, sendo relevante para empreendimentos que demandam tempo significativo para implementação e maturação, como projetos de infraestrutura, culturais, esportivos e sociais.

OUTROS PROJETOS – Os vereadores votaram em primeira discussão e aprovaram o Projeto de Lei 251/2021, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar.

O projeto inclui atividades como palestras, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos para conscientização e diagnóstico precoce da falta de interesse pelo ambiente escolar por parte do estudante. Além disso, estabelece a criação de um Cadastro de Permanência de Aluno para acompanhamento estatístico e formulação de futuras políticas aos jovens que deixaram de frequentar a escola provisoriamente ou de maneira definitiva, assegurando seu tratamento emocional.

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