Texto, que ainda passará por regulamentação, prevê cartão gratuito de identificação a pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico
O governador Cláudio Castro, para ampliar o rol de ações inclusivas no Estado do Rio, sancionou uma lei que garante às pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico
um cartão de identificação emitido gratuitamente pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran.RJ).
A Lei Lei 10.420/24, publicada nesta quarta-feira (12.06) no Diário Oficial, a medida, que ainda será regulamentada, busca dar maior alcance à legislação de 2019 (Lei 8.574), que criou o cartão da pessoa com deficiência – também disponibilizado pelo órgão.
“Todas as medidas que puderem garantir mais inclusão e proteção da população fluminense nós tiraremos do papel. Trabalhamos por um Rio de Janeiro cada vez mais inclusivo e iniciativas como essa são muito bem-vindas”, afirmou Cláudio Castro.
Na prática, a medida tem como objetivo conscientizar a população e trazer maior segurança em casos emergenciais a pessoas com distúrbio neuropsiquiátrico, como por exemplo Síndrome de Tourette – condição caracterizada por tiques motores e vocais.
Laudo deverá ser apresentado
De acordo com o texto, o documento deverá ser concedido pelo Detran.RJ mediante apresentação de laudo médico que ateste a condição do assistido, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
A proposta é de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino e Munir Neto.