A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última quarta-feira (22) o projeto de lei que trata do tratamento químico hormonal voluntário para condenados reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. O PL 3.127/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para análise na Câmara dos Deputados. O senador Davi Alcolumbre (União-AP) conduziu a votação.
O projeto autoriza as pessoas condenadas, mais de uma vez, pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável a se submeterem ao tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia. Entretanto, elas devem concordar com o procedimento.
A aceitação do tratamento não implica redução da pena. Porém, possibilita o cumprimento em liberdade condicional durante o período de tratamento, que deve ser iniciado com a confirmação dos efeitos pela comissão médica.
O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para permitir o tratamento após o cumprimento de mais de um terço da pena, em casos de reincidência nos crimes previstos.
Moro argumentou que a falta de regra específica resultaria na necessidade de cumprir dois terços da pena para obter a liberdade condicional, o que poderia desestimular a adesão ao tratamento.
A proposta também prevê alterações na Lei de Execução Penal, para especificar a atuação da Comissão Técnica de Classificação na individualização da execução penal nos casos de tratamento hormonal.
Dessa forma, a comissão definirá requisitos e prazos da liberdade condicional. E fará isso apresentando sugestões ao juiz da execução, juntamente com parecer do Ministério Público e do Conselho Penitenciário.
O senador Styvenson Valentim defende que a castração química como medida necessária para aumentar a segurança pública em relação aos crimes sexuais. Ele acredita que a providência é mais eficaz na redução da reincidência do que o monitoramento eletrônico.
Inspirado na legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, o projeto permite o tratamento voluntário desde a primeira condenação, tornando-o obrigatório em caso de reincidência caso o condenado não opte pela castração cirúrgica.
Para o senador Angelo Coronel, o tratamento hormonal oferece uma oportunidade terapêutica ao condenado. Sobretudo, considerando a tendência à conduta violenta observada nas reincidências de estupro e crimes sexuais. O relator destaca que o projeto respeita a vontade do condenado, que receberá informações sobre o procedimento antes de decidir pela sua aplicação.
Os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Messias de Jesus (Republicanos-RR) ressaltaram a importância da medida. Principalmente, na redução da reincidência. Além disso, citaram casos de sucesso em outros países que adotaram procedimentos semelhantes.
Além das disposições relativas ao tratamento hormonal, o relator acatou outras sugestões. Por exemplo, duração mínima para o procedimento, a substituição de terminologias e o aumento das penas mínimas para os crimes sexuais previstos no projeto.
Nesse sentido, ficou decidido que o tratamento hormonal deve ter uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. Entretanto, o texto original previa que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação. A mudança no texto final ocorreu por emenda do senador Sergio Moro.
Em resumo, o projeto aprovado pela CCJ propõe medidas relacionadas ao tratamento hormonal voluntário. O texto segue para análise na Câmara dos Deputados, aguardando possíveis debates e ajustes futuros no Legislativo.