Tribunal de Contas aprova por unanimidade as contas de 2024 de Capitão Nelson

Tribunal de Contas aprova por unanimidade as contas de 2024 de Capitão Nelson

Aprovação unânime reafirma compromisso da atual gestão com responsabilidade fiscal

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São Gonçalo, referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (8), com todos os conselheiros acompanhando o voto da relatora, conselheira Andrea Siqueira Martins, sem apontar qualquer irregularidade.

A aprovação unânime reafirma o compromisso da atual gestão com a responsabilidade fiscal, a transparência e a boa governança, mantendo o histórico de aprovação de todas as suas contas ao longo da administração do prefeito Capitão Nelson.

Durante a instrução processual, o corpo técnico do TCE-RJ apresentou apontamentos e solicitou esclarecimentos. Em resposta, a Secretaria Municipal de Controle Interno elaborou e encaminhou as razões de defesa, demonstrando a regularidade dos atos praticados e o cumprimento das exigências legais.

Em 2024, o Município realizou investimentos acima dos mínimos previstos na Constituição Federal e em normas legais, em Educação e Saúde. Na Saúde, o percentual de aplicação foi de 16,25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências de Impostos, acima dos 15% exigidos no art. 7° da Lei Complementar nº 141/12. Já na Educação, o índice foi de 27,30%, quando o mínimo estabelecido no art. 212 da CF é de 25%.

No Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o município aplicou 96,87% dos recursos recebidos, sendo que a aplicação anual mínima deve ser de 90% daquela receita, sendo atendida a norma do parágrafo 3º do art. 25 da Lei Federal n° 14.113/2020.

Em relação ao pagamento dos profissionais do Magistério, o município aplicou 82,79% dos recursos recebidos do FUNDEB e o mínimo exigido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/20 é de 70%.

O Tribunal apurou ainda que o Poder Executivo aplicou 41,25% em gastos com pessoal, respeitando o limite de 54%, constante da alínea b do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101/00.

“A aprovação unânime das contas reflete o trabalho técnico desenvolvido por nossa equipe, evidenciando o cumprimento das normas legais e a eficiência na administração dos recursos públicos ao longo do exercício”, afirmou a secretária municipal de Controle Interno de São Gonçalo, Roberta Fernandes de Oliveira.

Após o parecer favorável do Tribunal, as contas seguirão para a análise da Câmara Municipal, a quem cabe o julgamento final, conforme prevê a legislação.

Foto: Julio Diniz (arquivo)

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