Procedimento obrigatório é realizado anualmente
Os taxistas de São Gonçalo ganharam mais tempo para agendar a vistoria anual de seus veículos. A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura prorrogou o prazo para o procedimento até o dia 28 de agosto e disponibilizou mais 18 datas para atendimento. Realizada anualmente, a vistoria garante que os táxis que circulam pelo município estejam em condições seguras de uso e aptos a receber o selo de vistoria de 2026.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do município da última sexta-feira (3). O prazo de prorrogação é contado a partir do término do prazo inicial, publicado no Diário Oficial em março deste ano.
Confira o novo calendário com as 18 novas datas para a realização da vistoria no link https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2026_07_03.pdf. Os outros itens do procedimento permanecem inalterados.
A vistoria autoriza ou não a atuação desses veículos no trânsito da cidade no exercício de 2026, sendo um procedimento obrigatório. É durante o processo que são checados itens básicos do veículo, incluindo luzes, itens de segurança e etc. Após esse procedimento, é afixado no para-brisa do veículo o selo de vistoriado referente ao exercício de 2026, com validade até a vistoria do exercício subsequente.
O agendamento deverá ser feito pelo site Colabore+, após as etapas de emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM), do pagamento das UFISGs correspondentes por veículo, da abertura do Processo Administrativo de Vistoria Anual Obrigatória, anexação da documentação e da checagem feita pela Fiscalização de Táxi, que defere ou não o agendamento da vistoria, que acontece na garagem da Prefeitura, localizada na Rua João Damasceno, nº 153, no Porto Velho, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, conforme o agendamento.
O não comparecimento do autorizatário ou a não apresentação do veículo na data e horário agendados pela Semmatran, sem justificativa formal aceita pela autoridade executiva de trânsito, será considerado como não realização da vistoria obrigatória, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 009/2024.
Fotos: Julio Diniz/Arquivo
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