O MPRJ também investiga a compatibilidade da atuação da empresa como órgão regulador com os princípios do Marco Legal do Saneamento
A Justiça por meio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, instaurou, nesta terça (14/01), inquérito civil para apurar supostas irregularidades em licitação da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), renomeada como ION pela atual gestão municipal.
Segundo o MPRJ, a licitação em janeiro de 2024 trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria com o objetivo de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços de água e esgoto e terceirização indevida.
No caso da ION, o MPRJ aponta indícios de que a empresa pública não possui a estrutura necessária para exercer a função regulatória, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, a contratação de consultoria para análise de reequilíbrio econômico-financeiro sugere que a empresa pública não possui corpo técnico qualificado para realizar análises complexas, o que pode configurar terceirização indevida de atividade-fim.
Requer o MPRJ que, dentro do prazo de 45 dias, a ION forneça, entre outros documentos, a cópia integral do processo licitatório para contratação da empresa de consultoria, incluindo edital, propostas, atas de julgamento, contrato e eventuais aditivos, e que comprove a estrutura organizacional da empresa pública, incluindo organograma, quantitativo de servidores, cargos e funções e qualificações.
“Que o Município de Niterói, entre outras medidas, forneça informações sobre o processo de escolha da empresa pública como entidade reguladora, incluindo a fundamentação legal e técnica para essa decisão. E a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve informar sobre as normas de referência editadas para a regulação dos serviços de água e esgoto”, disse o MPRJ no texto.
O MPRJ também investiga a compatibilidade da atuação da ION como órgão regulador com os princípios do Marco Legal do Saneamento, que exigem a independência, a imparcialidade e a capacidade institucional das entidades reguladoras.
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