Alteração no tráfego começa às 13h, para realização da 22ª Parada do Orgulho LGBTI+
A Secretaria de Transportes da Prefeitura de São Gonçalo preparou um esquema especial de trânsito para a realização da 22ª Parada do Orgulho LGBTI+ de São Gonçalo, que vai acontecer neste domingo (19), no Centro. A concentração do evento vai ser realizada na Rua Dr. Feliciano Sodré, no trecho entre as Ruas Sá Carvalho e Machado de Assis. As mudanças no trânsito terão início a partir das 13h de domingo e seguirão até às 22h.
No dia do evento, o tráfego de veículos será interditado nas ruas Doutor Feliciano Sodré e Doutor Nilo Peçanha; no trecho compreendido entre as ruas Sá Carvalho e General Antônio Rodrigues; na Rua Salvatori, no trecho compreendido entre as ruas Dr. Feliciano Sodré e Aluísio Neiva; na Travessa Zeferino Reis, entre a Avenida Presidente Kennedy e a Rua Dr. Nilo Peçanha; na Rua Eduardo Vieira, na Travessa Jorge Soares e na Rua Antônio dos Santos Figueiredo, entre as ruas Dr. Nilo Peçanha e Aluísio Neiva.

O trânsito dos veículos será desviado da seguinte forma:
– Sentido Zé Garoto x Alcântara: Os veículos acessarão a Rua Coronel Moreira César, utilizarão a faixa reversível pela Rua Sá Carvalho e seguirão pela Avenida Presidente Kennedy e pela Rua Dr. Nilo Peçanha.
– Sentido Avenida Jornalista Roberto Marinho x Centro: Os veículos acessarão a Rua Salvatori, seguirão pela Rua Aluísio Neiva, Rua General Antônio Rodrigues e a Rua Dr. Nilo Peçanha.
A faixa reversível ficará localizada na Avenida Presidente Kennedy, no trecho entre a Rua Sá Carvalho e a Rua Fonseca Ramos.
Também estarão suspensas todas as regulamentações de estacionamento, pontos de táxis, embarque-desembarque e carga-descarga em todas as vias citadas acima. Além disso, fica proibido o estacionamento de veículos nas vagas demarcadas na Avenida Presidente Kennedy. A proibição do estacionamento faz-se necessária para garantir o bom andamento e a fluidez dos veículos que transitarão pela faixa reversível.
Os veículos que estiverem estacionados em desacordo estarão sujeitos a remoção conforme previsto no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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