A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Polícia Penal do Rio de Janeiro para assegurar que candidatos cotistas (negros e indígenas), que haviam sido eliminados, possam dar continuidade ao processo seletivo. A medida ocorre após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
A Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos da Alerj, presidida pelo deputado estadual Prof. Josemar (Psol), oficiou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e apresentou a denúncia à própria Defensoria sobre possíveis irregularidades no cumprimento das cotas.
A decisão foi da juíza Mirella Letizia Guimarães Vizzini, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Ela explicou a determinação: “Quero a imediata suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos venham participar do exame de aptidão física, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados”, disse a magistrada no texto.
O Prof. Josemar afirmou que a suspensão atende ao objetivo de garantir o respeito à Lei estadual 6.067/2011. “É uma vitória. Existe uma lei e ela precisa ser respeitada. A reserva de vagas para negros e indígenas no serviço público fluminense não é favor. É uma obrigação. A sociedade brasileira tem que oferecer condições de reparação a essa parcela da população. As políticas de ações afirmativas nos concursos públicos do estado têm que ser implementadas”, disse Josemar.
O parlamentar destacou que o trabalho do mandato tem sido pautado por garantir a efetividade das leis de cotas e a proteção dos direitos dos candidatos que delas dependem para acessar o serviço público.
O que motivou a suspensão – A representação apresentada pelo mandato aponta que a banca organizadora do certame, a Coseac, da Universidade Federal Fluminense (UFF), teria adotado procedimentos que “simularam” o cumprimento das regras de cotas.
Entre as queixas registradas pelos candidatos prejudicados estão:
• Reclassificação de candidatos de ampla concorrência como cotistas, distorcendo a lista destinada à reserva de vagas
• Eliminação de candidatos autodeclarados negros que deveriam concorrer pela cota prevista em lei;
• Realocação de notas de ampla concorrência para a lista de cotas, afetando a transparência e a isonomia do resultado.
Além do ofício à Defensoria, o mandato oficiou a SEAP e realizou reunião com a secretaria, que se comprometeu a dialogar com a banca sobre os apontamentos e corrigir eventuais falhas no concurso.
Entenda as leis de cotas aplicáveis
• Lei federal 12.990/2014: estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, em cargos efetivos, observando critérios de autodeclaração e heteroidentificação.
• Lei estadual 6.067/2011 (RJ): institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a política de reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos, devendo constar em editais e ser observada em todas as etapas do certame.
Próximos passos
Com a suspensão em vigor, a expectativa é de que os candidatos cotistas eliminados indevidamente sejam reinseridos e tenham sua participação garantida nas etapas seguintes. É necessário ainda, afirma o professor Josemar que a Seap e a banca revisem os critérios e listas de classificação para assegurar o cumprimento integral da legislação de cotas.
Além disso eventuais correções e novos cronogramas precisam ser publicados em comunicado oficial do concurso.
CONTEXTO – A política de cotas busca corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público. Especialistas destacam que sua efetividade depende do desenho correto dos editais, da transparência na classificação e da atuação dos órgãos de controle, como Defensoria e Ministério Público, para coibir distorções.
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