Em alegações finais no STF, ex-presidente contesta delação de Cid, diz que acusação da PGR é “absurda” e afirma que determinou transição, não um golpe
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar, negou nesta 4ª feira (13.ago.2025) ter participado da tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022. Ele pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ser absolvido no caso e para anular a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Em alegações finais, Bolsonaro classificou a acusação da PGR (Procuradoria Geral da República) como “absurda”.
A defesa argumentou que o ex-presidente determinou transição, não um golpe de Estado. “Não há como condenar Jair Bolsonaro com base na prova produzida nos autos, que demonstrou fartamente que ele determinou a transição, evitou o caos com os caminhoneiros e atestou aos seus eleitores que o mundo não acabaria em 31 de dezembro, que o povo perceberia que o novo governo não faria bem ao país”, declarou.
Os advogados afirmam que os atos atribuídos ao ex-presidente seriam preparatórios e, portanto, não passíveis de punição segundo a legislação brasileira. “A narrativa acusatória, assim, refere-se confessadamente a comportamentos que antecedem e muito o início da execução, que exige obrigatoriamente o emprego de violência ou grave ameaça. Se as alegações da PGR fossem realidade, estaríamos a falar de atos preparatórios, que não constituem crime no Brasil”, disseram.
A defesa declarou que não existem provas concretas que liguem Bolsonaro a planos golpistas ou aos atos extremistas de 8 de janeiro, argumentando que a acusação se baseia nos relatos de seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. O militar é considerado pelos advogados um delator não confiável, que teria mentido e sofrido coação.
Segundo os advogados, “a falha na acusação é profunda. Descortina que essa narrativa sobre um decreto com prisões diversas existiu apenas na palavra não corroborada do delator, e exibe o vazio da presunção de que as minutas teriam sido alteradas pelo ex-presidente”.
Também defenderam que as minutas –textos de um possível decreto para implantar estado de sítio ou de defesa, que teriam de ser aprovado pelo Congresso–, mencionadas pela acusação como peças-chave do plano, jamais foram encontradas nos autos do processo. Isso inclui tanto uma versão “enxugada” que citava a prisão do ministro Alexandre de Moraes, quanto um documento que a acusação alega ter sido apresentado pelo então Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, aos comandantes das Forças Armadas em 14 de dezembro.
“O mantra deste processo surge já aqui: ninguém viu, nem testemunha, nem mesmo o delator”, diz o documento.
ENTENDA – A entrega das alegações finais encerra a fase de instrução processual, última oportunidade para a defesa rebater as acusações com base nas provas reunidas no processo. O caso será julgado pela 1ª Turma do STF, possivelmente em setembro, em data a ser definida pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.
Os integrantes do núcleo 1 respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve suspensa a ação sobre os crimes de 8 de Janeiro, quando já era deputado.
Os crimes, segundo a PGR, foram cometidos para manter Bolsonaro no poder depois da derrota em 2022. Em 14 de julho, o órgão pediu a condenação dos 8 réus, afirmando que o ex-presidente liderou a organização criminosa, sendo o principal articulador e maior beneficiário das ações voltadas à ruptura do Estado democrático de Direito.
Além de Bolsonaro, são réus: Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República); tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, já apresentou suas alegações finais em 29 de julho, pedindo a manutenção dos benefícios do acordo e a absolvição, alegando que apenas testemunhou os fatos na função de ajudante de ordens de Bolsonaro.
Depois da entrega das alegações finais, o caso entra na fase de elaboração do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Esse documento resume todo o processo, organiza as provas e traz o voto do relator, indicando se ele recomenda a absolvição ou condenação dos réus. Não há prazo definido para essa etapa.
Com o relatório pronto, o processo é enviado para julgamento na 1ª Turma do STF, composta também por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e pelo presidente Cristiano Zanin, responsável por marcar a data da sessão. No dia do julgamento, o relator apresenta o documento, a PGR expõe suas considerações e cada defesa tem até uma hora para se manifestar. Em seguida, os ministros votam.
Fonte: Poder 360
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