Justiça decide pela ilegalidade da greve na Educação de São Gonçalo

Justiça decide pela ilegalidade da greve na Educação de São Gonçalo

Profissionais devem voltar ao trabalho sob pena de multa e desconto salarial

O desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de São Gonçalo, determinando a imediata interrupção da paralisação e retorno ao trabalho dos profissionais de ensino.

A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência, feito pela Procuradoria Geral de São Gonçalo, e estipulou multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação e aos seus diretores de R$ 5.000,00 por cada dia parado. E determinou o desconto dos salários dos professores proporcional aos dias de paralisação.

Na decisão, o desembargador destacou que o sindicato deflagrou a greve antes das negociações coletivas e sem comunicar a Secretaria de Educação, em descumprimento às leis e flagrante exercício ilegal do direito de greve. Na decisão, também foram destacados o prejuízo ao município e aos alunos, com a redução da carga horária e a privação do direito essencial à Educação. O desembargador marcou audiência para o dia 27 deste mês, para tentativa de acordo.

O prefeito Capitão Nelson, ao ser informado da decisão, conclamou a categoria para que retorne às salas de aula nesta sexta-feira, garantindo que seguirá buscando recursos financeiros para atender as reivindicações dos profissionais, dentro da realidade orçamentária do município.

“Nestes últimos anos, fizemos muito pela Educação e queremos fazer mais. Entregamos trés creches e mais três ficam prontas este ano. Contratamos quase 2.700 profissionais, na maior contratação da História do município. Os kits escolares são entregues todos os anos e a merenda hoje é de qualidade. Queremos fazer mais e os professores precisam estar nas salas, educando nossas crianças”, afirmou o prefeito.

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