Concilia 2024 encerra atendimentos nesta quinta-feira, às 18h
O Concilia São Gonçalo 2024 – Desativa a Dívida Ativa, iniciativa que oferece aos gonçalenses a chance de regularizar dívidas ajuizadas com condições facilitadas, está nos seus últimos dias. O atendimento ocorrerá até esta quinta-feira, (6/02), na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada no G3 do Partage Shopping, no Centro. O programa funciona das 8h às 22h.
O Concilia São Gonçalo, fruto de um convênio entre a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), possibilita aos contribuintes a quitação de dívidas ativas e ajuizadas com desconto de 10% na dívida principal para pagamentos à vista e 100% de abatimento nos encargos moratórios. Para quem precisar de parcelamento, há a possibilidade de dividir o valor em até 48 vezes.
O programa, que teve início em 27 de novembro de 2024, foi prorrogado por conta da grande demanda e vai até esta quinta-feira. Este é o momento ideal para regularizar pendências relacionadas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e multas, com condições especiais.
O desconto nas multas e juros é calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
– À vista: 10% de desconto na dívida principal e 100 % dos encargos moratórios;
– Parcelamento de duas a seis vezes: 80% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de sete a 12 vezes: 70% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 13 a 18 vezes: 60% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 19 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 25 a 30 vezes: 40% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 31 a 36 vezes: 30% de desconto nos encargos;
– Parcelamento de 37 a 48 vezes: 20% de desconto nos encargos.
Documentos – Para a realização do acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Contribuinte:
– RG e CPF;
– Comprovante de residência atualizado. Caso o imóvel não esteja no nome do contribuinte, é necessário apresentar um documento que comprove sua propriedade (escritura/contrato de compra e venda).
Representante do contribuinte:
– RG e CPF do representante e/ou do contribuinte;
– Comprovante de residência atualizado no nome do representante;
– Procuração simples;
– Documento de posse do imóvel (escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de aluguel ou afins).
Foto: Fabio Guimarães
São Gonçalo vai mudar: Notícias de São Gonçalo e toda região.