Segundo os promotores, não existe informações detalhadas de relatório de prestação de contas
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí obteve, na ultima quarta-feira (18/12), decisão favorável à ação civil pública ajuizada para que a Câmara Municipal de Itaboraí disponibilize seus dados no Portal da Transparência do órgão, como determina a legislação.
Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí concedeu o prazo de 60 dias para que a Casa Legislativa disponibilize os dados para consulta, sob pena de multa pessoal a ser aplicada ao presidente da Câmara.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que, na ação, desde 2018, têm sido verificadas irregularidades na disponibilização de dados por parte da Câmara. Foram encaminhadas duas Recomendações Ministeriais para os gestores da Casa Legislativa, cobrando transparência na divulgação dos dados, não sendo encaminhadas respostas.
Como destacado em um dos trechos da ação, “A Câmara Municipal de Itaboraí, há tempos, não vem obedecendo às regras da transparência em geral, deixando de dar publicidade aos conteúdos mínimos exigidos pelas regras vigentes.
Consta da representação que notas fiscais não estariam sendo disponibilizadas no portal da Casa de Leis, não havendo informações detalhadas de relatório de prestação de contas, quadro de funcionários ou relatórios de emendas parlamentares.
A indisponibilidade de tais dados culmina por prejudicar a promoção da plena transparência das informações relativas à utilização dos recursos municipais, desprestigiando a determinação legal de acesso à informação e dificultando a atuação das instâncias de controle da administração pública, bem como o efetivo controle social”, disse a Justiça no texto.
#sgvaimudar