Em Itaboraí, Itaprevi prorroga prazo para realização da prova de vida até 30 de dezembro

Em Itaboraí, Itaprevi prorroga prazo para realização da prova de vida até 30 de dezembro

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Itaboraí (Itaprevi) prorrogou o prazo para aposentados e pensionistas realizarem o Recadastramento Previdenciário, conhecido como prova de vida, referente ao ano de 2024.

O novo prazo vai até o dia 30 de dezembro e é destinado àqueles que ainda não compareceram durante o calendário regular, realizado de setembro a novembro. Até o momento, 76% dos beneficiários já realizaram o recadastramento.

A prova de vida é obrigatória, conforme estabelece a Lei Federal nº 7.115/1983 e o Decreto Municipal nº 49/2015. De acordo com o Itaprevi, o objetivo é verificar e atualizar os dados dos beneficiários, garantindo mais segurança para os cidadãos e para o município, além de evitar pagamentos indevidos e possíveis fraudes. Atualmente, o instituto atende 1.524 aposentados e 315 pensionistas.

O presidente do Itaprevi, Jocivaldo Lopes , reforça a importância de manter o cadastro atualizado.

“Manter o recadastramento em dia é fundamental não apenas para assegurar o pagamento do benefício, mas também para a saúde financeira do município. Essa iniciativa visa proteger tanto os beneficiários quanto os recursos públicos”, explicou o presidente.

A ausência na prova de vida resultará no bloqueio do pagamento até que a regularização seja realizada.
Para realizar o recadastramento, é necessário comparecer à sede do Itaprevi portando: documento de identidade (RG ou equivalente), CPF, Comprovante de residência e CPF dos dependentes.

O Itaprevi está localizado na Rua São João, nº 110, Centro de Itaboraí. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Serviço

Recadastramento Previdenciário (Prova de Vida)

Local: Rua São João, nº 110, Centro, Itaboraí
Prazo: Até 30 de dezembro de 2024
Horário: de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30
Contato: (21) 97278-0250.

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