O Ministério Público Eleitoral, por meio da 133ª Promotoria Eleitoral (São Gonçalo), expediu, na quarta-feira (02/10), Recomendação às coligações e aos partidos políticos não coligados para que adotem medidas com o propósito de coibir a prática ilegal conhecida como derrame de santinhos ou chamado voo da madrugada – propaganda de candidatos jogadas nas ruas, na véspera da eleição.
No documento, a promotoria lembra aos envolvidos que a propaganda eleitoral somente é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições.
A promotoria também recomenda que as coligações e partidos políticos publiquem a Recomendação em seus sites, blogs, páginas do Facebook e redes sociais, garantindo ampla divulgação para seus simpatizantes, apoiadores e público em geral.
O artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997″.
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