Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente, Carlos Afonso, descartar resíduo sólido de forma irregular é crime ambiental passível de multa
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou uma ação de fiscalização na Avenida Francisco Azeredo Coutinho, conhecida como Estrada de Ipiíba. Durante a operação, fiscais da pasta identificaram diversos pontos crônicos de descarte irregular de lixo e resíduos de construção civil (RCC), popularmente conhecidos como entulhos.
Os locais flagrados pela fiscalização revelaram uma preocupante realidade de desrespeito ao meio ambiente e à legislação ambiental vigente. Montanhas de entulhos e resíduos descartados de forma inadequada se acumulavam ao longo da estrada, representando uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental da região. Em alguns dos pontos vistoriados, os fiscais constataram a queima desses materiais, também caracterizando crime ambiental.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Carlos Afonso, enfatizou a gravidade do descarte irregular de resíduos e sua consequência para o meio ambiente.
“O descarte irregular de lixo e resíduos de construção civil representa uma séria ameaça aos nossos ecossistemas. Além de comprometer a paisagem urbana, esses materiais podem contaminar o solo, os cursos d’água e afetar a vida selvagem”, alertou o secretário.
A ação de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente visa não apenas identificar e punir os responsáveis pelo descarte irregular, mas também conscientizar a população sobre a importância de adotar práticas corretas de descarte de resíduos. Diante do cenário encontrado na Estrada de Ipiíba, a Secretaria irá intensificar as fiscalizações na região e adotar medidas para a remoção adequada dos resíduos, junto à Secretaria Municipal de Conservação.
De acordo com o art. 86 do decreto municipal nº 111/2001, descartar resíduo sólido de forma irregular é crime ambiental passível de multa de 76,57 UFISG’s a 15.313 UFISG’s. Da mesma forma, causar poluição do ar através da queima de material de qualquer natureza pode gerar multa de 7,66 UFISG’s a 765,70 UFISG’s, conforme o art.81 do mesmo decreto.