Veículos da administração pública que estão em desuso e há mais de 180 dias em depósitos poderão ser doados caso recebam laudo atestando que não servem para uso oficial. A determinação é do Projeto de Lei 2.853/20, do deputado Jair Bittencourt (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (24/04).
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Os veículos deverão ser cadastrados, com notificação ao órgão que detém o patrimônio dos mesmos, e vistoriados pela administração pública. O laudo deverá descrever as reais condições do veículo e a possibilidade de uso. Caso aponte ser irreversível, o veículo deverá ser doado para o RioSolidário ou outra entidade social com a mesma finalidade. A doação será semestral e automática após a emissão do laudo. As instituições que receberem os automóveis serão publicadas em Diário Oficial. “Inúmeros pátios e depósitos públicos se encontram com grande quantidade de veículos pertencentes à frota oficial que se encontram em péssimas condições de conservação e sem possibilidades de retorno às ruas”, justificou Bittencourt.