Nota fiscal mostra estimativa da carga tributária; entenda o que significam ICMS, PIS, Cofins e os novos IBS e CBS
Por Wellington Serrano Gomes
Na hora de passar as compras no caixa do supermercado, muita gente olha apenas para o valor total da conta. Mas, na nota fiscal, geralmente aparece também uma informação que chama atenção: o valor aproximado dos tributos embutidos nos produtos. Esse número representa uma estimativa da carga tributária que incide sobre as mercadorias e ajuda o consumidor a entender quanto do preço pago está relacionado aos impostos.
A obrigação de informar essa carga tributária está prevista na Lei 12.741/2012. A regra determina que documentos fiscais destinados ao consumidor final apresentem os valores aproximados dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, inclusive indicando a parcela destinada à União, aos estados e aos municípios.
Mas quais impostos estão embutidos nos alimentos?
No supermercado, os tributos podem variar bastante de acordo com o produto, sua origem, a forma de comercialização e o regime tributário da empresa. Entre os principais tributos relacionados ao consumo estão o ICMS, de competência estadual, e as contribuições federais PIS e Cofins.
Por isso, dois produtos que custam valores semelhantes podem apresentar cargas tributárias diferentes.
A própria Receita Federal destaca que a tributação no setor supermercadista possui regras específicas. Alguns alimentos, por exemplo, podem estar sujeitos à alíquota zero de PIS e Cofins. Entre os exemplos citados pelo órgão estão arroz, feijão, farinha de trigo, leite, pão francês, carnes e café.
PERCENTUAL
É importante entender que o valor apresentado na nota não significa necessariamente que o supermercado está cobrando aquele percentual adicional do cliente no caixa.
A informação representa uma estimativa dos tributos que compõem o preço da mercadoria, considerando as regras previstas para a transparência tributária.
O Sebrae explica que a legislação exige que sejam apresentados os valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor.
MUDANÇA
O sistema está passando por uma grande transformação. Em 2026, o Brasil entrou no período de teste dos novos tributos da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios.
Segundo a Receita Federal, 2026 é um ano de teste para CBS e IBS. A transição continuará nos próximos anos, até a implantação integral do novo modelo em 2033.
O novo sistema substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança, portanto, fará com que o consumidor veja novas siglas relacionadas à tributação nas informações fiscais.
O professor da FGV e especialista em direito tributário Eurico Marcos Diniz de Santi, um dos coautores da reforma, defende que o novo modelo deve deixar mais claro para o consumidor o peso dos tributos sobre o consumo.
“Agora quem paga tributo sobre consumo não são mais as empresas”, afirmou De Santi em entrevista recente, ao explicar a lógica do novo sistema e a maior visibilidade da tributação para o consumidor.
ALIMENTOS
A reforma estabeleceu tratamentos diferenciados para os alimentos. A cesta básica nacional terá alíquota zero dos novos tributos sobre o consumo, enquanto outros produtos alimentícios terão redução de 60% em relação à alíquota padrão.
Entre os produtos incluídos na cesta básica nacional estão arroz, feijão, açúcar, café, carnes, leite, manteiga, margarina, massas, pão francês, farinha de trigo, sal, raízes e tubérculos, entre outros.
Isso significa que nem todo alimento terá a mesma tributação. A classificação do produto será fundamental para determinar o tratamento tributário aplicado.
IMPOSTOS
Além de conferir se os produtos e os preços registrados estão corretos, observar a parte tributária ajuda o consumidor a entender melhor como o sistema de impostos influencia o preço final das compras.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), responsável pelo projeto “De Olho no Imposto”, mantém uma ferramenta voltada justamente à informação da carga tributária nos documentos fiscais.
A nota fiscal, portanto, não mostra apenas quanto o consumidor gastou. Ela também pode funcionar como uma espécie de “raio-X” da compra, mostrando uma estimativa de quanto daquilo está relacionado à tributação.
E, com a reforma tributária em fase de implementação, essa informação deve ganhar ainda mais importância nos próximos anos, à medida que o consumidor passe a encontrar novas siglas e regras no documento fiscal.
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