Cláudio Castro sanciona lei que considera spray de pimenta instrumento de defesa para mulheres no RJ

Cláudio Castro sanciona lei que considera spray de pimenta instrumento de defesa para mulheres no RJ

Iniciativa garante acesso seguro e eficaz ao equipamento não letal, contribuindo para a proteção de mulheres em todo o território fluminense

O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma iniciativa de proteção às mulheres fluminenses. Ele sancionou uma lei que garante às mulheres o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal e instrumento de legítima defesa no Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial.

– Com essa lei, estamos ampliando as medidas do Governo do Estado que contribuem para aumentar a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense. Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema – declarou Cláudio Castro.

A deputada Sarah Poncio, autora da proposta, destacou que o equipamento representa uma ferramenta prática de proteção imediata para mulheres em situação de vulnerabilidade.

– O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa – afirmou Sarah Poncio.

De acordo com a norma, a venda de spray de extrato vegetal fica restrita a maiores de 18 anos de idade, e só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não há necessidade de receita médica, sendo limitada a duas unidades por pessoa por mês.

Além disso, o direito de adquirir, possuir e portar o spray para legítima defesa se estende às maiores de 16 anos, desde que autorizado pelos responsáveis legais.

Assinam também a autoria da norma os deputados Rodrigo Amorim, Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino.

Custos pelo agressor

O Estado do Rio também poderá fornecer, gratuitamente, o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva. Neste caso, os custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, enquanto a medida protetiva estiver em vigor.

Regras

O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas.

O texto diz ainda que os recipientes de mais de 50 ml (cinquenta mililitros) contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.

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