Dívidas tributárias podem ser negociadas com a Prefeitura até esta quinta (30)

Dívidas tributárias podem ser negociadas com a Prefeitura até esta quinta (30)

Programa Concilia 2025 oferece descontos em juros, multas e encargos

O Programa Concilia São Gonçalo 2025, que garante a regularização de dívidas tributárias com condições especiais, chega ao fim nesta quinta-feira (30). A iniciativa oferece uma excelente oportunidade para negociar débitos com descontos expressivos em juros, multas e encargos, além de permitir o parcelamento em até 60 vezes. 

Os atendimentos seguem nas unidades da Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, no Partage Shopping, das 8h às 20h, até está quinta-feira (30). Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa e ajuizadas, como IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 2024.

Para aderir, o contribuinte deve comparecer presencialmente ao ponto de atendimento, realizar a atualização cadastral e apresentar documento de identidade com CPF e comprovante de residência atualizado.

Caso o imóvel não esteja em nome do contribuinte, será necessário apresentar escritura ou contrato de compra e venda. Representantes legais devem apresentar procuração simples, além da documentação pessoal e do comprovante de residência.

O programa oferece duas modalidades: pagamento à vista, com 10% de desconto no valor principal da dívida e 100% de desconto em juros e multas, ou o parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 30%, de acordo com o número de parcelas. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto. A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que deve ser quitada em até dois dias corridos após a emissão da guia.

Durante a vigência, o contribuinte que estiver em parcelamento também poderá migrar para pagamento à vista e solicitar os descontos correspondentes. O não pagamento por mais de 30 dias cancela automaticamente o acordo e retoma a cobrança integral da dívida. Os benefícios não são cumulativos com programas anteriores, mas contribuintes que tenham interrompido parcelamentos antigos poderão aderir às novas condições.

Descontos oferecidos no parcelamento em juros e multas:

-De 2 a 5 vezes: 90% de desconto

-De 6 a 10 vezes: 80% de desconto

-De 11 a 20 vezes: 70% de desconto

-De 21 a 30 vezes: 60% de desconto

-De 31 a 40 vezes: 50% de desconto

-De 41 a 50 vezes: 40% de desconto

-De 51 a 60 vezes: 30% de desconto

Foto: Luiz Carvalho

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