Secretaria de Assistência Social realiza cadastro de famílias voluntárias no Serviço de Acolhimento Familiar

Secretaria de Assistência Social realiza cadastro de famílias voluntárias no Serviço de Acolhimento Familiar

Famílias que desejam acolher crianças e adolescentes de forma temporária devem procurar o equipamento, na Venda da Cruz

O município de São Gonçalo conta com um serviço essencial para o acolhimento de crianças ou adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem, por razão de uma medida protetiva. O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) está aberto para receber famílias voluntárias, que desejam oferecer um lar temporário para esses jovens, evitando o acolhimento institucional.

O SAF é um serviço ligado à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Gonçalo, através da Subsecretaria da Infância e Adolescência, e tem como objetivo garantir um ambiente afetivo, seguro e protetivo para essas pessoas, até que possam retornar à sua família de origem e/ou extensa ou até mesmo serem encaminhados para uma família adotiva.

“Estamos buscando mais pessoas que estejam dispostas ao voluntariado, para proporcionar um ambiente protetivo, de cuidado, zelo e ensino para essas crianças, que precisam muito. O número de crianças necessitando desse acolhimento está aumentando e, por isso, precisamos de mais famílias. Cabe reforçar que o serviço tem um prazo certo para acontecer e esse tempo é comunicado às famílias acolhedoras”, destacou a coordenadora do SAF em São Gonçalo, July Pacheco. 

No momento, o SAF conta com 22 famílias habilitadas e 30 crianças estão em acolhimento.

Pode ser uma família acolhedora aquela que seja composta por membros com disponibilidade de tempo, inteligência emocional e afetiva para cuidar de uma criança ou adolescente. Vale reforçar que acolher não é adotar. O vínculo é temporário.

Para realizar o cadastro, é preciso ir até a sede do Serviço de Acolhimento Familiar, que fica na Rua Doutor Porciúncula, 395, na Venda da Cruz. Ou contatar uma equipe através do e-mail paf.fiasg@gmail.com.

A família acolhedora precisa residir em endereço fixo, tendo dois anos em São Gonçalo ou municípios limítrofes e ter concordância entre todos os residentes no domicílio quanto ao acolhimento. Os voluntários também não devem ser beneficiários de nenhum programa de transferência de renda e não podem estar inscritos no cadastro de adoção (SNA). No ato do cadastro é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Cópia do RG;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia do comprovante de residência;
  4. Certidão de antecedentes cíveis e criminais;
  5. Atestado de saúde física e mental;
  6. Certidão de casamento ou nascimento.

Foto: Renan Otto

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